sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Pontos de fronteira abertos ao trafego internacional de passageiros


As fronteiras não são somente aquelas linhas no mapa, lamentavelmente. Existem também no mundo físico e funcionam justamente impedindo a circulação livre das pessoas entre países. Apenas alguns pontos dessas linhas servem para que, a título de exceção, ocorra alguma circulação não tão livre, mas controlada por meio de todas aquelas formalidades e exigências de documentos. E esses são chamados “pontos de fronteira abertas ao trafego internacional de passageiros”

Uma parte de tais pontos está nos aeroportos internacionais, e não há nenhuma dificuldade de localização desses quando viaja por via aérea em voo regular. Mas em viagens terrestres não é bem assim. Só comprando uma passagem internacional de ônibus estará isento de obrigação de determinar por onde atravessará a fronteira.



Já ao viajar de jeito mais improvisado, precisa saber por onde pode passar estas fronteiras. Tais pontos terrestres de fronteira não são muito numerosos e a densidade diminui de sul para norte. A lista completa das unidades de alfândega nesses pontos consta no site da Receita Federal.



As principais opções para viajantes são apresentadas nas fichas por país:
Brasil – Uruguai (6)
Brasil – Argentina (10)
Brasil – Paraguai (5)
Brasil – Bolívia (4)
Brasil – Peru (1)
Brasil – Colômbia (1)
Brasil – Venezuela (1)
Brasil – Guiana (2)
Brasil – Guiana Francesa (1)


Foto do autor
Atualizado 27.10.2015





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